|
|
|
|
A Gerência da S.S.T. – Saúde e segurança no Trabalho, Lda. reconhece o valor de uma cultura positiva em termos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, com uma influência determinante no desempenho da organização, sendo considerada uma área funcional de primordial importância.
Acredita que as boas condições de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho são indissociáveis do seu sucesso e da sua competitividade como empresa, comprometendo-se a promover esta convicção não só junto de todos os seus trabalhadores como também junto de todos os que para os quais desenvolva qualquer atividade.
Com a implementação de um conjunto de regras de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a S.S.T. – Saúde e Segurança no Trabalho, Lda. assume como primeira prioridade a proteção da segurança e saúde dos seus colaboradores, a prevenção de riscos profissionais e a prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e, consequentemente as condições de trabalho e a qualidade dos serviços prestados pela empresa.
Com este objetivo, tomará as medidas necessárias para a compreensão, implementação e manutenção, a todos os níveis da empresa, das ações necessárias à boa prática das regras de higiene e segurança, de forma a prevenir os riscos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, entre as quais:
- Cumprir a Legislação em vigor em matéria de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;
- Integrar os Princípios Gerais de Prevenção ao nível dos seus processos de organização do trabalho, planeamento, métodos e técnicas construtivas, equipamentos e materiais utilizados;
- Abranger todas as áreas funcionais da Empresa;
- Definir medidas de prevenção e proteção adequadas para todas as atividades com riscos associados;
- Promover a formação e informação necessárias a cada trabalhador no âmbito das suas funções e respetivos riscos associados;
- Assegurar a consulta e participação dos trabalhadores na definição de políticas e programas de prevenção, segurança e saúde do trabalho, bem como na escolha de equipamentos de proteção;
- Elaborar, para todas as atividades da empresa que envolvam qualquer tipo de perigosidade, avaliações de risco adequadas de forma a eliminar ou minimizar esses mesmos riscos;
- Assegurar, antes do início de qualquer tarefa, que os trabalhadores têm conhecimento dos riscos inerentes, das medidas organizativas e preventivas tendentes a diminuir aquele risco, dos mecanismos de proteção coletiva e individual presentes e respetivas funcionalidades;
- Incentivar os trabalhadores a zelarem pela sua própria segurança e pela dos colegas que possam ser afetados pelas suas ações;
- Certificar que o acima disposto é aplicado e será alvo de revisão e melhoria sempre que tal se justificar.
Aos colaboradores da empresa, solicita-se que identifiquem e comuniquem todas as situações de risco que detetem, e a participação ativa na implantação de medidas de prevenção e proteção que melhorem a sua própria segurança e a dos colegas que possam ser afetados direta ou indiretamente pelas suas ações.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|