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A SST, Lda. realiza a prestação de serviços externos de saúde no trabalho de acordo com o artº. 73-B da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que altera a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro:
“1 — O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente: (…)
g) Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;
h) Desenvolver atividades de promoção da saúde; (…)
j) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis; (…)
q) Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; (…)
s) Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios; (…)
2 — O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve manter atualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos: (…)
d) Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetida pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a relação das doenças participadas; (…).”
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Assim, para dar cumprimento à legislação em vigor, a SST – Saúde e Segurança no Trabalho, Lda, adequa a sua prestação de acordo com a atividade / CAE da empresa cliente, realizando nomeadamente:
a)Exames médicos de pré-admissão, admissão, periódicos e ocasionais.
b)Exames complementares de diagnóstico, específicos de acordo com CAE da empresa cliente, nos quais se salientam:
• Análises Clínicas:
- Ácido úrico;
- Colesterol total;
- Gama GT;
- Glicemia;
- Hemograma;
- Titulação do Grupo sanguíneo e Rh;
- Triglicéridos;
- Ureia;
- Urina II;
- Outras, sempre que a categoria profissional o justifique;
• Antropometria;
• Espirometria/ RX a todos os trabalhadores cujo perfil clínico e categoria profissional o justifique;
• Audiograma, para despiste de surdez profissional ou outras, a todos os trabalhadores;
• Biometria;
• Eletrocardiograma, a todos os trabalhadores que após os exames médicos efetuados o justifiquem e/ou com idade superior a 45 anos.
• Outros, sempre que a categoria profissional o justifique
c)Análise de sinistralidade laboral;
d)Análise de riscos ocupacionais;
e)Deslocação de serviços médicos aos clientes;
f)Informação;
g)Vacinação;
h)Outros serviços médicos de acompanhamento e vigilância. |
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